Justiça de Pernambuco condena Léo Picon a pagar R$ 100 mil por expor e ofender criança em vídeo nas redes sociais

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A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) aumentou de R$ 60 mil para R$ 100 mil o valor da indenização que o influenciador digital Leonardo Picon Fróes, conhecido como Léo Picon, deverá pagar por danos morais a um menino que teve sua imagem exposta e foi chamado de “traficante” em um vídeo publicado nas redes sociais. A decisão foi unânime e divulgada nesta terça-feira (2), tendo sido publicada oficialmente em 26 de agosto.

Segundo os autos, a criança, cuja identidade e idade não foram divulgadas por respeito ao Estatuto da Criança e do Adolescente, desenvolveu transtorno de estresse pós-traumático após a repercussão do vídeo.

Na decisão original, a juíza Margarida Amélia Bento Barros, da 11ª Vara Cível da Capital, já havia condenado o influenciador a pagar R$ 60 mil em danos morais e a custear o tratamento psicológico da vítima. Agora, os desembargadores entenderam que o valor deveria ser majorado para R$ 100 mil, considerando a gravidade do caso, a repercussão pública e a capacidade econômica do réu.

O relator do caso, desembargador Marcelo Russel Wanderley, destacou que a liberdade de expressão não é absoluta e que seu exercício não pode violar a honra ou a imagem de terceiros, especialmente de crianças e adolescentes.

Além do aumento na indenização, o tribunal também aplicou uma multa de 2% sobre o valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça. A sanção foi motivada pelo fato de Picon ter enviado o comprovante de pagamento via Pix com a descrição “Parece brincadeira”,  atitude considerada desrespeitosa pelo colegiado.

Participaram do julgamento os desembargadores Frederico Ricardo de Almeida Neves e Fábio Eugênio Dantas de Oliveira Lima, que acompanharam integralmente o voto do relator.

O vídeo em questão foi publicado nas redes sociais do influenciador e gerou revolta após ele se referir a uma criança como “traficante”, em tom de brincadeira. A Justiça pernambucana entendeu que houve exposição indevida e ofensa grave à imagem e à dignidade do menor, resultando no transtorno psicológico diagnosticado após o episódio.

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