Thiago Servo, ex-integrante da dupla sertaneja com Thaeme e vencedor do reality ”A Grande Conquista”, entrou com uma ação judicial contra sua ex-namorada Gabrielle, exigindo uma indenização milionária. O cantor alega ter desembolsado cerca de R$ 1 milhão em pensão alimentícia para uma criança que, segundo ele, não é sua filha biológica. A disputa remonta a 2016, quando Thiago chegou a ser preso por inadimplência na pensão, acumulando, na época, uma dívida de R$ 500 mil. A ausência de Gabrielle em três exames de DNA teria retardado o processo de confirmação de paternidade, mas, após sucessivas faltas, o juiz determinou que o nome de Thiago fosse removido da certidão de nascimento da criança, que hoje tem 10 anos.
Em novembro de 2023, Thiago desabafou nas redes sociais sobre o caso, lamentando a falta de uma conclusão definitiva. Ele compartilhou que gravou uma matéria para a Record sobre o caso, mas que a veiculação foi impedida por uma medida cautelar. “O intuito deste pronunciamento é esclarecer, de uma vez por todas, essa questão que anda me consumindo por dentro e me abalando emocionalmente, dificultando minha vida profissional”, disse.
A advogada Letícia Peres, especialista em Direito Processual de Famílias, explica que a legislação brasileira considera os pagamentos de pensão irrepetíveis, ou seja, uma vez efetuados, não podem ser devolvidos. “Os alimentos são irrepetíveis e incompensáveis. Uma vez pagos, eles não são devolvidos, seja em espécie ou em forma de compensação de débitos,” esclarece a advogada, indicando que Thiago provavelmente não conseguirá reaver os valores já desembolsados como pensão.
Entretanto, a quantia milionária solicitada por Thiago inclui não apenas o valor pago de pensão, mas também indenizações por danos emocionais e materiais. Segundo a advogada Vanessa Paiva, o cantor precisará comprovar o impacto financeiro, incluindo contratos perdidos e prejuízos profissionais, para justificar o valor. “É essencial mostrar que houve danos, tanto pelos valores pagos quanto por algum sofrimento emocional,” detalha Paiva, citando o artigo 927 do Código Civil, que prevê indenizações em casos de dano comprovado.
Outro aspecto importante é a demora na realização do teste de DNA, atribuído às ausências de Gabrielle. Embora ninguém seja obrigado a realizar um exame que possa resultar em prova contra si, essa recusa pode ser interpretada pelo Judiciário como um indício favorável ao suposto pai, o que aumenta a complexidade do caso. Segundo Letícia, “a recusa acaba funcionando como uma confirmação da paternidade para o pai que está discutindo a questão na Justiça.”
Se for constatada falha no processo, como um erro de análise de provas, o Estado também poderia ser responsabilizado pelos danos. A advogada Letícia Peres explica que “para que o Estado seja responsabilizado, é preciso que o pagamento da pensão e a prisão tenham ocorrido por falha processual ou violação de garantias.”